A Justiça Eleitoral indeferiu, em sentença do dia 10 de setembro de 2024, o registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação PSDB/Cidadania em Presidente Juscelino/MA, barrando a participação da federação nas Eleições 2024. O indeferimento foi motivado pelo descumprimento da cota mínima de candidaturas por gênero, exigida pela Resolução TSE nº 23.609/2019.

O partido Cidadania, integrante da federação, registrou apenas um candidato masculino, o vereador Cassio Lopes, sem atender à obrigação legal de destinar ao menos 30% das vagas a um dos gêneros. Embora inicialmente o DRAP tenha sido deferido, a irregularidade foi detectada após a reanálise da documentação, levando à sua anulação. A federação foi intimada para corrigir a falha, mas não apresentou as correções no prazo determinado.


Com o indeferimento do DRAP, todos os candidatos vinculados à federação, incluindo o vereador Cassio , ficam automaticamente inelegíveis para a disputa eleitoral. A decisão ainda pode ser contestada, mas, sem uma reversão no Tribunal Regional Eleitoral, a federação PSDB/Cidadania estará fora das eleições de 2024 em Presidente Juscelino.