A realização de festas com fins lucrativos em recinto fechado, em Santa Rita, terá, a partir de agora, de seguir regras estabelecidas pela Lei Estadual, onde o cidadão deve obedecer as exigências para que o evento seja realizado dentro das normas de segurança.
Os proprietários de casas de shows terão que portar, alvará anual junto ao órgão municipal e vistoria do Corpo de Bombeiros. Já os promotores de eventos tem que possuir autorização da Secretaria Municipal de Cultura, Meio Ambiente (Prevenir Poluição Sonora) e licença da DEPOL. Evitando, dessa forma, os riscos de ter sua festa embargada.
Segundo a polícia militar responsável pela fiscalização, uma reunião será realizada com as partes envolvidas, forças de segurança e Ministério Público, a fim de tirar dúvidas quanto as determinações impostas.
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