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Mais de 700 presos ganham benefício da saída temporária de Natal na Grande São Luís


Nesta segunda-feira (19), a Justiça do Maranhão anunciou que foi autorizada a saída temporária de 758 presos durante o período do Natal.

Os detentos devem sair a partir das 9h desta quinta (22), e devem retornar às penitenciárias até às 18h do próximo dia 28 de dezembro (quarta-feira). Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.

A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 8 de janeiro de 2023, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

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