Os mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal nas cidades de São Luís/MA, São José de Ribamar, Pinheiro, Arari, São João do Carú, Satubinha e Trizidela do Vale.
A ação busca identificar consumidores e distribuidores de 11 (onze) objetos postais contendo um total de 326 (trezentos e vinte e seis) cédulas falsas que foram enviadas via Correios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, onde ainda funcionam “laboratórios” clandestinos de falsificação de moeda.
A polícia apreendeu documentos com anotações que indicam que, o suspeito pode ser de fato quem comercializa as cédulas falsas na internet. Os objetos recolhidos serão examinados pela perícia e passarão por análise da equipe de investigação.
Os trabalhos contaram com a participação de 44 (quarenta e quatro) Policiais Federais da Superintendência da PF em São Luís e da Delegacia da PF em Caxias/MA, além da colaboração dos Correios e da UERF – Unidade Especial de Repressão à Falsificação de Moeda, órgão central da Polícia Federal.
O crime de adquirir, introduzir em circulação e/ou falsificar papel moeda está previsto no art. 289 do Código Penal Brasileiro e possui pena de 3 a 12 anos de reclusão, além de multa.
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