A vítima chegou, por volta de 00h30min de hoje, ao plantão Regional de Rosário com várias lesões no corpo, após isso o Delegado Plantonista emitiu Guia de Exame de Corpo de Delito para o Hospital Municipal de Rosário, ante a inexistência de perito oficial no município, para a confecção do respectivo laudo, a fim de subsidiar a lavratura do competente auto de prisão em flagrante do agressor, oportunidade em que a médica disse que não atenderia a vítima e que esta deveria retornar somente pela manhã, no outro plantão.
Após tomar conhecimento da recusa, o Delegado Regional Plantonista, Ivônio Ribeiro, ratificou a obrigação legal da elaboração de tal laudo, após ser nomeada perita ad hoc pela autoridade policial, consoante os arts. 277, parágrafo único, a, b, c, e art. 278, todos do Código de Processo Penal, ainda assim, informou que a preocupação maior da Polícia Judiciária Estadual nesses casos é a não “revitimização” da agredida, situação que ocorre quando sofre uma nova violência causada pelo Estado, no papel dos agentes públicos ou por profissionais de saúde que não dão o devido acolhimento quando se mais precisa.
Nesse passo, a médica ainda se mostrando relutante, foi determinada sua condução e a elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de desobediência, ao passo que a vítima de violência doméstica fora encaminhada para o Hospital Municipal de Bacabeira, onde foi prontamente atendida pela médica plantonista. Tal múnus público já foi objeto de consulta ao Conselho Federal de Medicina, o qual emitiu o Despacho S. J. nº 419/2009 (Expediente nº 6448/2009-08-18), todos pela obrigatoriedade da realização da perícia.
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