Prefeitos e vereadores eleitos têm até o dia 15 de dezembro para prestar contas de receitas e gastos de campanha, referentes ao primeiro e ao segundo turno do pleito, junto à Justiça Eleitoral.

Quem não o tiver feito será notificado, em até cinco dias, para prestá-la em até 72 horas, sob pena de ter as contas julgadas como não prestadas. Os candidatos, enquanto permanecerem omissos, mesmo após eleitos, não poderão ser diplomados.

A apresentação das contas está prevista na Lei nº 9.504/1997, artigo 28, parágrafo 4º, inciso II, e artigo 29. Quem não a cumprir ou a fizer de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos, pode cometer falta grave, a ser apurada no julgamento da prestação final de contas. As informações da prestação não definitiva estão agrupadas na página de cada candidato no DivulgaCandContas.

Depois da apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral disponibilizará os respectivos dados em seu Portal na internet e determinará a publicação em edital. Divulgadas as informações, qualquer partido político, candidato, coligação ou o Ministério Público pode impugnar as contas prestadas, no prazo de três dias.

Vale ressaltar que os candidatos que não foram eleitos poderão prestar contas no período de 7 de janeiro a 8 de março de 2021.

Marcelo Minard