O Maranhão é um dos primeiros estados a receber o repasse dos recursos previstos na Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020), iniciado na última sexta-feira (4) pelo Governo Federal. O recurso é destinado ao apoio do setor cultural de estados e municípios brasileiros, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).


A Lei prevê o repasse de R$ 3 bilhões, sendo metade destinada aos estados e ao Distrito Federal, e a outra metade, aos municípios e ao Distrito Federal. 


O repasse do recurso ao Maranhão, no valor de R$61.466.556,42, estava incluso no primeiro de quatro lotes de pagamento, e ocorreu dentro do prazo previsto, visto que o Maranhão foi um dos primeiros estados a concluir todas as etapas previstas no processo.


Após o recebimento dos recursos, o próximo passo, pelos gestores, é a conclusão dos planos de execução dos recursos e das agências do Banco do Brasil que vão efetuar os pagamentos. Os estados terão 120 dias, a partir do momento que receberem as verbas, para programar os detalhes da distribuição no exercício orçamentário de 2020. Já o Distrito Federal, 60 dias. 


“Por determinação do governador Flávio Dino, acompanhamos e cumprimos todos os prazos a partir da aprovação da Lei, para que o Maranhão fosse um dos primeiros estados a receber. Entendemos o quanto nossos artistas foram diretamente atingidos pela pandemia e a fundamental importância de fazer com que este recurso chegue à classe artística”, afirmou o secretário de Estado da Cultura, Anderson Lindoso. 


O recurso da Lei Aldir Blanc poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura (R$600 pelo período de três meses), subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais (entre R$ 3 mil e R$ 10 mil) e iniciativas de fomento cultural. Dentre essas iniciativas, estão aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de produções, entre outros.