Recomendação expedida pelo Ministério Público, através de sua representante legal, a Promotora de Justiça, Dra. Karine Guará Brusaca Pereira, pede a suspensão das atividades comerciais não essenciais no município de Santa Rita em até 24 horas, em conformidade com o Decreto Estadual nº 35.731/20 c/c art. 1º do Decreto 35.784/20, sendo que só está autorizado o funcionamento do comércio que estiver atendendo situações relativas a medicamentos, alimentação e higiene.

A medida tem por objetivo o combate à disseminação do Covid-19 na cidade.

O município de Santa Rita, de acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de saúde, em consonância com os dados da Secretaria de Estado da Saúde, registrou nessa sexta-feira (8), 67 casos confirmados do novo coronavírus.

"O momento pede esforço conjunto de toda a sociedade para contenção da Covid-19. Por isso, a atuação do Ministério Público se faz necessária" ‐ Destacou a promotora.


Segue nota da promotora:

Prezado (a) Senhor (a)
Proprietário (a)/ Gerente deste estabelecimento comercial

A Promotoria de Justiça de Santa Rita, por meio de sua representante legal, a Promotora de Justiça, Dra. Karine Guará Brusaca Pereira, vem através deste encaminhar a Vossa Senhoria a Notificação Recomendatoria.

( Recomendação N° 15/2020) recomendando que seja cumprido as determinações do Decreto Estadual nº 35.731/20 c/c art. 1º do Decreto 35.784/20, abstendo-se de se manter aberto e em pleno funcionamento com livre acesso de clientes, por não se tratar de atividade essencial, conduta esta que ter por finalidade conter a disseminação do Coronavírus pela população santarritense.

Atenciosamente,

KARINE GUARÁ BRUSACA PEREIRA
PROMOTORA DE JUSTIÇA