O Ministério Público Federal no Estado ajuizou a ação contra regras para concessão de registro de armas.


O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, por meio da Procuradoria da República no Município de Imperatriz, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para que seja suspenso integralmente o Decreto referente a emissão de Certificado de Registro de Armas de Fogo (Craf). 

A Ação tem o intuito de restringir a posse de armas de fogo no estado, que foi facilitada por meio do primeiro decreto assinado, no último dia 15 de janeiro, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Por meio do decreto, qualquer cidadão brasileiro pode adquirir até quatro armas de fogo para o seu uso, podendo este número ser superado em casos específicos. 

Para o MPF, o Decreto, que editou novo regulamento ao Estatuto do Desarmamento altera ilegalmente a política pública relativa à posse, comercialização e porte de armas no território nacional. 

De acordo com o MPF, no Maranhão, ao contrário da média do Brasil, foi constatado um grande aumento no número de mortes em decorrência do uso da arma de fogo. 

De acordo com o Mapa da Violência 2016, o órgão ministerial mostrou que, no período entre 2004 e 2014, os índices relativos a mortes por armas no estado elevaram de 355/100 mil habitantes no ano 2004, para 1.658/100 mil habitantes em 2014. 

Baseado nisso, o órgão no Maranhão, solicita a ilegalidade do decreto.