Uma portaria publicada pelo governo Jair Bolsonaro em janeiro transferiu todas as funções das colônias de pescadores e sindicatos para as Prefeituras do Maranhão. 

A Medida Provisória 871 estabelece que a partir de 2020, o cadastro dos sindicalizados terá que ser feito exclusivamente nos Executivos, por meio das Secretarias municipais de Pesca e Agricultura e não mais nas colônias ou sindicatos. 

Desse modo, as Prefeituras serão as responsáveis em emitir declarações aos conveniados para que estes deem entrada na aposentadoria e ao Seguro-Defeso junto ao INSS. 

“Art. 38-A. O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, observado o disposto nos § 4º e § 5º do art. 17, e poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro. 

 Art. 38-B § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá exclusivamente pelas informações constantes do cadastro a que se refere o art. 38-A.”