OS DETENTOS DEIXAM OS LOCAIS ONDE CUMPREM PENA A PARTIR DESTA QUARTA-FEIRA (12) E DEVEM RETORNAR NO DIA 18.

A partir desta quarta-feira (12), 548 presos deixam os estabelecimentos penais onde cumprem pena para saída temporária de Páscoa. Eles estarão liberados a partir das 10h e devem retornar até às 18h da próxima terça-feira (18). A medida está prevista na Portaria 040/2016, expedida pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais. 

 Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não portar armas, não ingerir bebidas alcoólicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e recolher-se às suas (deles) residências até às 20h. 

Previsto por lei

O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.