O ÚLTIMO PRAZO ESTABELECIDO PELO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ENCERRA-SE NO DIA 17 DE ABRIL DE 2017.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação com pedido de liminar contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e o Consórcio Serveng/Aterpa M. Martins para garantir a segurança no tráfego e diminuir os transtornos dos usuários da BR-135/MA. De acordo com as investigações, ocorreram atrasos injustificados nas obras da duplicação da rodovia, resultantes de procedimentos irregulares.

O contrato entre o Dnit e o Consórcio de empresas foi assinado em 3 de setembro de 2012, com prazo de 720 dias consecutivos para conclusão dos trabalhos, prevendo a duplicação, implantação e pavimentação de vias laterais e/ou contornos, recuperação, alargamento, reforço, construção de OAEs, restauração/reabilitação com melhorias, no segmento do km 25 ao 51, compreendido entre a Estiva (Estreito dos Mosquitos) e a entrada da BR- 402 (Bacabeira). 

Contudo, o contrato das obras, previstas para serem concluídas em agosto de 2014, foi prorrogado diversas vezes. Em 2015, houve uma diminuição significativa das atividades por conta do corte de mão de obra. A prorrogação do contrato se deu por meio de vários aditivos que, além de adiarem o prazo para conclusão da duplicação, aumentaram seu valor final em R$ 68.278.33,81. 

A apuração do MPF resultou da análise de mais de vinte volumes de documentos enviados pelo Dnit, de informações repassadas pelo Procon e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). 

A PRF destacou que a rodovia, com alto índice de veículos, não possui sequer acostamento, o que contribui para o grande número de acidentes de trânsito ocorridos no trecho do contrato, mais de 200 desde 2014. Em julho deste ano, foi registrado um grave acidente envolvendo uma caçamba e um veículo de passeio, resultando na morte de oito pessoas. 

Tendo em vista que a BR-135 é a única via terrestre de acesso à capital maranhense, o MPF entende que a conclusão das obras é urgente. Na ação, o MPF/MA requer liminarmente, sob pena de multa diária, que o Dnit adote todas as providências orçamentárias e de fiscalização, e que Consórcio Serveng incremente a força de trabalho para que o contrato seja cumprido no último prazo estabelecido, 17 de abril de 2017, sem novas prorrogações.