Uma decisão judicial proferida pela 1ª Vara de Itapecuru-Mirim determina que Magno Rogério Amorim, Prefeito de Itapecuru, seja afastado pelo prazo de 180 dias. 
A decisão tem a finalidade de evitar o embaraçamento da instrução processual e a reiteração de atos administrativos nocivos ao patrimônio e ao interesse públicos. 

A ação, impetrada pelo Ministério Público, alega atos de improbidade administrativa, aduzindo que desde que assumiu o cargo de Prefeito em janeiro de 2013, vem, reiteradamente, procedendo a contratações temporárias de funcionários para todas as áreas da Administração em evidente afronta à regra do concurso público.

O Prefeito estaria, ainda, descumprindo Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o MP em 10 de abril de 2014, pelo qual o réu demitiria os contratados, no prazo máximo de três meses, e nomearia os aprovados no concurso público à época em vigor, ainda que em posição excedente. 

O pedido alega que o gestor, além de inerte no cumprimento do TAC, ainda informou, falsamente, por meio do Ofício nº 35/2014, ao Ministério Público, a relação dos servidores contratados temporariamente e demitidos, relação esta que não representaria a realidade, à vista tanto da inspeção ‘in loco’ realizada por servidora do Ministério Público.