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JUSTIÇA ELEITORAL EXPEDE PORTARIA PROIBINDO COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA EM SANTA RITA DAS 01:00 DO DIA 01/10/2016 ÀS 06:00 DO DIA 03/10/2016

Atenção eleitores e comerciantes! No último dia 30 de setembro, a Justiça Eleitoral expediu portaria proibindo a comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, vendedores ambulantes afins, ruas, avenidas, praças e quaisquer outros ambientes públicos, em todo o território desta 18ª Zona, integrada pelos Municípios de Santa Rita, Bacabeira e Rosário, a partir das 01h00 do dia 01 de outubro de 2016 até as 06h00 do dia 03 de outubro de 2016, em decorrência da realização das Eleições Municipais 2016. 

O descumprimento da presente determinação autoriza a Polícia a fechar o estabelecimento comercial, bem como sujeita o fornecedor e eventual usuário a responder pelo delito previsto no art. 347 do Código Eleitoral, devendo ser preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia para lavratura do Termo Circunstanciado pertinente. 

PORTARIA Nº 008/2016

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA KARINE LOPES DE CASTRO, JUÍZA ELEITORAL DA 18ª ZONA, Município de Rosário, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a legislação eleitoral. 

RESOLVE:

Art.1º. Fica expressamente, por ordem da justiça eleitoral, a venda comercialização distribuição de todo tipo de bebida alcoólica em todos os estabelecimentos comerciais, varejistas e casa do gênero localizados nos limites territoriais dos municípios de Santa Rita, Bacabeira e Rosário, a partir das 01:00 horas do dia 01 do mês de outubro de 2016 até as 06:00 horas do dia 03 de outubro do corrente ano. 

Art. 2º. Em qualquer das hipóteses de que trata esta portaria, o descumprimento da presente ORDEM configurará crime de desobediência e implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive no que diz respeito á incidência no tipo penal previsto no art. 347 do código eleitoral.

1º. As penalidades acima se aplicam aos proprietários e comerciantes de bares e restaurantes e vendedores ambulantes, ou ainda a quem esteja executando o ato ilegal, ficando sujeito ao procedimento penal competente, inclusive ao fechamento temporário ou definitivo do estabelecimento, e até a suspensão da promoção do evento que esteja em curso. 

2º. Alem das providencias acima, quem for flagrado cometendo qualquer ato ofensivo á presente portaria, será imediatamente autuado o estabelecimento infrator, dando a devida ciência a seu proprietário ou responsável que esteja presente no momento.

Art.3º. Ficam os donos de bares e casas do gênero obrigado a fixarem a presente portaria, em local visível ao público no estabelecimento. 

Parágrafo único – em decorrência desta portaria, as delegacias de costumes não poderão expedir licença para realização de festas no período compreendido no art. 1º, no âmbito desta zona eleitoral. 

Art.4º. A fiscalização das disposições desta portaria fica atribuída á autoridade policial local, compreendida a policia civil, militar do estado do Maranhão e a policia federal, conforme o caso, em conjunto ou separadamente, bem como á sociedade em geral. 

Art. 5º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário. 

Art.6º. Esta portaria entra em vigor a partir desta data. 

Publique-se a presente Portaria no Mural desta Zona Eleitoral. Encaminhem-se cópias aos Comandos locais da Polícia Militar, para que as distribuam e afixem nos estabelecimentos que vendem bebidas alcóolicas, bem como às Delegacias de Polícia e às rádios municipais, solicitando ampla divulgação.

Cumpra-se. 

Rosário, 30 de setembro de 2016. 

Karine Lopes de Castro. 
Juíza Eleitoral da 18ª ZE

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