O ministério público do Maranhão, através da promotora de justiça da comarca de Santa Rita, doutora Karine Guará, recomendou aos proprietários de farmácias localizadas no município de Santa Rita, que tomem todas as medidas cabíveis no sentido de dotarem em seus estabelecimentos á responsabilidade e assistência de farmacêutico habilitado, bem como encaminhar também á promotoria de justiça, informações acerca dos dados do profissional e responsável por sua assistência. 

O ministério público adverte que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora os destinatários quanto ás providências solicitadas, podendo a omissão injustificada no cumprimento da legislação mencionada implicar o manejo de todas as medidas administrativa e ações judiciais cabíveis, especialmente quanto á responsabilização penal. 

A magistrada se baseou, considerando o disposto na lei n° 13.021 de 08 de agosto de 2014, que dispõem sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas em todo o território nacional e que estabelece o art. 5° da referida lei, que, no âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei. 

Considerou também que o funcionamento de farmácias sem a presença deste profissional é juridicamente reprovável, tanto que se insere como tipo penal, e não só um ilícito civil, a teor do art. 282 do código penal.

E ainda que se trata de questão de saúde pública e que, portanto, deve ser tratada com máxima urgência. Por fim a prerrogativa conferida ao ministério público para expedir recomendações visando á melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens de toda população Santarritense.

os empresários tem quinze dias para se adequarem as normas, contados a partir do dia 11 de maio deste ano e vale para todas as seis farmácias existentes no município.