Dezenas de caixas de papelão com medicamentos vencidos formam uma muralha na farmácia da secretaria municipal de saúde(SMS), em Santa Rita. quando se compra, o prazo mínimo de validade é de 18 meses mas os remédios estão desde o ano passado em condições impróprias para consumo.
São antibióticos, medicamentos de uso continuo para o tratamento de diabetes, controle da pressão arterial, antivirais do tipo Tamiflu, uso pediátrico, odontológico entre outros, uma verdadeira ameaça a saúde pública. E o mais impressionante é, que os pacientes que dependem desses remédios não encontram na farmácia da secretaria municipal de saúde, o jeito mesmo é ter que comprar para não correr o risco de morrer.
A aposentada Maria do Carmo, de 63 anos, carrega na bolsa, receitas de janeiro de 2014.
Apesar da dificuldade de locomoção, dona Maria do Carmo, que reside na zona rural de Santa Rita, já esteve varias vezes na farmácia da secretaria municipal de saúde desde o início do ano para obter medicamentos que combatam o avanço do diabetes. Todas as vezes, a resposta dos atendentes era a de que o produto estava em falta.
A aposentada se revoltou quando soube que o medicamento que ela tanto precisa está aos montes com data vencida.
Diante desse episodio, o mais impressionante é que a prefeitura municipal de Santa Rita celebrou desde o dia 13 de maio deste ano, um contrato com a empresa futuramed distribuidora de medicamentos e produtos para saúde Ltda, no valor global de R$ 4.811,89(quatro milhões, oitocentos e onze mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos), para fornecimento de medicamentos, material médico hospitalar, laboratorial e odontológico para o município de Santa Rita.
RESENHA DO CONTRATO Nº 19/2014 - PG/PMSR. PARTES: Contrato de fornecimento, que entre si celebram, de um lado a Prefeitura Municipal de Santa Rita, e de outro lado, a empresa Futuramed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda - ME (CNPJ nº 10.951.798/0001-00). OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, material médico hospitalar, laboratorial e odontológico para o Município de Santa Rita - MA. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002. VALOR GLOBAL: R$ 4.811,943,89 (quatro milhões, oitocentos e onze mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos). VIGÊNCIA: até 31.12.2014, com início a partir da assinatura do contrato. Santa Rita/MA, 13 de maio de 2014. ASSINATURA: ANTONIO CANDIDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Rita; FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE SOARES - Representante Legal.
2 Comentários
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ResponderExcluirIsso tem Nome: DESCASO!, IRRESPONSABILIDADE!, FALTA DE RESPEITO COM A POPULAÇÃO SANTARITENSE E COM O NOSSO DINHEIRO, É HUMILHANTE ESSA SITUAÇÃO, SÓ NOS RESTA ESPERAR QUE OS ORGÃOS COMPETENTES COMO MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTÉRIO DA SAÚDE TOMEN AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
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