Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que obriga as bibliotecas públicas do país a terem pelo menos um exemplar da Bíblia. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 16/2009 tem parecer favorável do relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). De autoria do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), o projeto original determina que as bibliotecas públicas de todo o país mantenham em seus acervos pelo menos um exemplar da Bíblia. O autor justificou a proposta destacando a tradição cristã do país e o fato de que poderá tornar acessível o exame do livro sagrado principalmente para as pessoas com dificuldades financeiras. A proposta foi aprovada por unanimidade em todas as comissões da Câmara dos Deputados. Crivella apresentou emendas ao projeto para incluir a obrigatoriedade de versão digital da Bíblia nas bibliotecas que disponham de computadores com acesso à internet. Ainda segundo outra emenda do senador haverá apuração em processo administrativo disciplinar caso haja negligência no cumprimento da lei. Na terceira e última emenda, Crivella estabelece o prazo de 360 dias para que a lei gere efeitos. O relator argumenta que a laicidade do país, definida na Constituição, não significa que o Brasil seja um estado ateu.